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Direito à Cidade

Valorização da Paisagem



Andar pela cidade tem se revelado mais agradável nos últimos anos. Um dos efeitos das leis que limitaram a propaganda em Belo Horizonte foi a valorização de outras formas e meios para a divulgação de marcas e logos de empresas. Os comerciantes interessados em expor suas marcas foram obrigados a instalar somente pequenas placas e essa passou a ser a única forma legal de atrair maior atenção do público nas ruas da cidade.

Conduzida de forma adequada, a iniciativa livra a população da poluição visual e dá o devido valor à paisagem da cidade.

Durante décadas houve iniciativas tímidas de combate à poluição visual na capital, sem resultados palpáveis. A explicação recorrente para a dificuldade de implantação das medidas era a impossibilidade de tributar e fiscalizar o setor de propaganda externa numa cidade tão grande, com um serviço de fiscalização marcado pela deficiência.

Há muito tempo a cidadania reclamava contra o excesso de letreiros e faixas que comprometia, desde então, sua estética urbana. Com o passar dos anos a poluição visual aumentou em proporção geométrica, através da proliferação de cartazes, painéis e tabuletas afixadas até em postes de iluminação, além das indefectíveis faixas com anúncios de festas e eventos.

Em São Paulo, após a entrada em vigor da chamada Lei da Cidade Limpa, pela qual os responsáveis pela colocação indevida de anúncios são alvo de pesadas multas, a situação mudou consideravelmente, revelando novos e belos aspectos da paisagem arquitetônica.

Em Belo Horizonte, as normas para a propaganda estão inseridas no novo Código de Posturas. A referida Lei proíbe a fixação de placas, faixas e similares em árvores, vias públicas, calçadas, prédios e monumentos tombados, assim como em locais que prejudiquem o trânsito ou criem obstáculos à passagem de pedestres, entre outros diversos itens.

Mas ainda é flagrante o desrespeito aos dispositivos legais, sobretudo pela precária fiscalização, principalmente faixas nos principais corredores comerciais. Lojas de móveis, corretoras de imóveis, montadoras de automóveis e pasmem vereadores, insistem em não respeitar a legislação, abusando de faixas colocadas inclusive em árvores.

Alguns lojistas consideram a legislação vigente pouco clara e um tanto rígida. Alegam que os setores de comércio e serviços constituem parte vital no crescimento econômico e não podem prescindir, sob pena de sérios prejuízos, dos meios de divulgação presentes na mídia alternativa.

A situação requer solução ponderada e não radical, que tenha como finalidade uma ordenação com critérios definidos, mas não inflexíveis, sobre a exposição pública desses itens publicitários. Decisão que atenda, primeiramente, à preservação estética da paisagem urbana, mas sem extinguir atividades que constituem fontes de impostos subsidiadores de seu desenvolvimento.

Ao aspecto puramente de divulgação ou publicidade, contida na poluição visual, acresce-se, de forma ainda mais depredadora, a ação incessante dos pichadores anônimos, os quais sentem mórbido prazer em macular monumentos, prédios tradicionais e muros citadinos, sobretudo aqueles pintados recentemente.

Postado por Jorge Espeschit em 30/05/2010

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1 Comentários para "Valorização da Paisagem "

  1. Nelson Dantas 31/05/2010

    Importante popularizar a idéia de cidades agradáveis tão comum entre pensadores urbanos, mas tão distante do senso comum - e daqueles que ultimamente estão constuindo a nossa cidade.

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